INDENIZAÇÃO PELA EXIGÊNCIA DE USO DE TERNO NO TRABALHO

Em decisão recente no processo ARR-1328-76.2012.5.04.0011, 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma joalheria de luxo a pagar indenização a um segurança no valor de R$500,00 por ano de serviço prestado, por exigir o uso de terno para a prestação de serviços. No caso concreto, a Turma entendeu que a exigência de traje específico é lícita, que advém do poder diretivo do empregador, no entanto, neste caso, o valor da vestimenta não era condizente com a realidade financeira do trabalhador.

O poder diretivo do empregador  permite a ele estabelecer determinados padrões de vestimenta para seus empregados para que conduza o seu negócio da forma que entender mais adequada, como ocorre, por exemplo, quando define o uso de uniformes.

No caso decido pelo TST,  conclui-se que a imposição acarretou ônus exagerado ao empregado, fora do padrão da razoabilidade e proporcionalidade, o que fundamentou a condenação.   

Para mais informações sobre esse assunto, consulte nosso artigo aqui.

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