ESTABILIDADE: JOVEM APRENDIZ GESTANTE

O TRT- SP aplicou o entendimento consolidado pela Súmula 244 do TST e concedeu a estabilidade própria das gestantes para uma jovem aprendiz que exercia a função de auxiliar administrativo em uma Fundação.

Em sentença, o pedido foi julgado improcedente sob o entendimento de que o contrato de aprendizagem além de possuir regramento próprio e distinto da relação de emprego comum, destina-se também à formação profissional dos jovens participantes.

Em caso semelhante, no qual uma jovem havia deixado de trabalhar devido ao fim do contrato no qual exerceu a função de auxiliar administrativo e 20 dias após sua dispensa informou à antiga empregadora que estava grávida pedindo sua reintegração no emprego, o que foi negado pela empresa, o TRT –RS também aplicou tal entendimento.

Ambos os Tribunais entenderam que se aplicava aos casos a Súmula 244 do TST, que garante estabilidade às gestantes, inclusive em contrato por prazo determinado, que é o caso do contrato por aprendizagem.

Fonte: Autos 1000705-76.2017.5.02.0010 e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT-RS

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