DECRETO 10.517/2020

           A partir de 13/10/2020 os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salários bem como os de suspensão temporária de contrato de trabalho foram prorrogados.
           Com o novo decreto acrescentou-se 60 dias aos prazos anteriormente estabelecidos. Assim, o prazo máximo para celebrar tais acordos passou a ser de, no máximo, 240 dias.
           Esses prazos continuam limitados à duração do estado de calamidade pública, ou seja, 31/12/2020.
            Ainda, acrescentou-se mais dois meses para pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 aos empregados com contrato de trabalho intermitente.

             Para ler na íntegra, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10517.htm

 

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