CONTRIBUIÇÃO DO APOSENTADO AO INSS

Durante muitos anos e em milhares de processos discutiu-se se o trabalhador aposentado deveria continuar a recolher contribuição previdenciária ao INSS.

Em recente decisão o STF reafirmou seu entendimento de que mesmo quando o trabalhador já usufrui de benefício previdenciário, é devida por ele a contribuição previdenciária. 

 Na decisão proferida no processo ARE 1224327, em que o trabalhador/aposentado pedia a restituição dos valores recolhidos ao INSS sob fundamento de que, por já estar aposentado, não haveria que contribuir com a Previdência, o STF manteve o entendimento de que as contribuições são devidas.

O Ministro Relator Dias Toffoli afirmou que a solução da demanda servirá de parâmetros para casos semelhantes.

Assim, foi reafirmada a constitucionalidade do art. 18, parágrafo 2º, da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991) o qual veda o recebimento de outro benefício, exceto o salário-família ou a reabilitação profissional para empregados.

Por fim, foi considerada legítima a contribuição previdência por parte dos trabalhadores já aposentados sob o entendimento de que prevalece o princípio da solidariedade, segundo o qual se entende que as contribuições não são necessariamente ligadas à pessoa que contribui e sim visam dar cobertura ao conjunto de segurados, proporcionando maior alcance social.

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